Tribunais portugueses. Competência material. Representação em juízo. Pessoa jurídica. Igreja católica
TRIBUNAIS PORTUGUESES. COMPETÊNCIA MATERIAL. REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO. PESSOA JURÍDICA. IGREJA CATÓLICA
APELAÇÃO Nº 4680/08.0TBLRA.C1
Relator: MANUEL CAPELO
Data do Acordão: 31-05-2011
Tribunal: LEIRIA – 5º JUÍZO CÍVEL
Legislação: ARTº 65º-A, AL. C) CPC.
Sumário:
Sendo os tribunais portugueses competentes para apreciar os pedidos relativos a bens patrimoniais, propostos por uma pessoa jurídica ligada à Igreja Católica contra outra pessoa jurídica também ligada à Igreja Católica, nos termos do disposto no artº 65º-A, al. c) do CPC compete também aos tribunais judiciais apreciar a regularidade e a validade da representação em juízo de tais pessoas jurídicas, ainda que tal representação na administração dos bens resulte de decreto do Ordinário da Diocese.