Adaptação à liberdade condicional. Incidente de incumprimento. Despacho. Expedição de carta rogatória para notificação do condenado. Inadmissibilidade de recurso

ADAPTAÇÃO À LIBERDADE CONDICIONAL. INCIDENTE DE INCUMPRIMENTO. DESPACHO. EXPEDIÇÃO DE CARTA ROGATÓRIA PARA NOTIFICAÇÃO DO CONDENADO. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO
RECURSO CRIMINAL Nº
579/13.7TXCBR-F.C1
Relator: ELISA SALES 
Data do Acordão: 16-03-2016 
Tribunal: TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DAS PENAS DE COIMBRA
Legislação: ARTS. 171.º, 179.º, 186.º, 185º, N.º 2, ARTIGO 188º, N.º 7, 196.º, 222.º E 235.º DO CEPMPL
Sumário:

Se não é legalmente admissível o recurso que indefere a concessão de adaptação à liberdade condicional, por maioria de razão não é de admitir o recurso de despacho que, na sequência do incumprimento dos deveres impostos na concessão daquela medida, determinou, no âmbito de incidente de incumprimento, a expedição de carta rogatória para notificação do condenado, nos termos do artigo 185º, n.º 2, aplicável ex vi do artigo 188º, n.º 7, ambos do CEPMPL.
 

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