Acusação manifestamente infundada. Acusação atípica. Arquivamento dos autos
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA. ACUSAÇÃO ATÍPICA. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
APELAÇÃO Nº 115/21.1GAACB.C1
Relator: JORGE FRANÇA
Data do Acórdão: 18-05-2022
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL DE LEIRIA – J2)
Legislação: ART. 283.º DO CPP
Sumário:
A falta de tipicidade da acusação não é passível de correcção, seja ordenando a devolução dos autos à fase processual anterior, seja por via da aplicação dos mecanismos de alteração dos factos, já que essa deficiência congénita atinge a própria estrutura central, a essência da referida peça processual.