Acidente de viação. Julgamento da matéria de facto. Standard probatório. Probabilidade lógica prevalecente

ACIDENTE DE VIAÇÃO. JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO. STANDARD PROBATÓRIO. PROBABILIDADE LÓGICA PREVALECENTE

APELAÇÃO Nº 4775/22.8T8CBR.C1
Relator: MARCO BORGES
Data do Acórdão: 24-02-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA COIMBRA – COIMBRA – JUÍZO LOCAL CÍVEL
Legislação: ARTIGOS 607.º, N.º 5, 640º, N.º 2, AL. B) E 662.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

I – Para adequada apreciação da matéria de facto deve atentar-se ao standard probatório que consiste numa regra de decisão que indica o nível mínimo de corroboração de uma hipótese para que esta possa considerar-se provada, ou seja, para que possa ser aceite como verdadeira. Em processo civil esse standard consiste na probabilidade lógica prevalecente, isto é, a versão de facto mais provável por contraponto ao enunciado de facto alternativo alegado pela contraparte.
II – Quando sobre um facto existam provas contraditórias, o julgador deve sopesar as probabilidades das diferentes versões para eleger o enunciado de facto que pareça ser relativamente mais provável, em detrimento da versão contrária, tendo em conta os meios de prova disponíveis.
III – Esse convencimento do tribunal não pode ser subjetivo, mas deve ser racional, explicável e compreensível à luz das regras da experiência e da normalidade do acontecer, considerando os contornos do caso concreto.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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