Acidente de viação. Danos não patrimoniais. Beneficiários

ACIDENTE DE VIAÇÃO. DANOS NÃO PATRIMONIAIS. BENEFICIÁRIOS
APELAÇÃO Nº
146/16.3T8MMV.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Data do Acordão: 24-10-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – M.-O-VELHO – JUÍZO C. GENÉRICA
Legislação: ART.496 Nº2 CC
Sumário:

Nos termos e para os efeitos do disposto no nº 2 do art. 496º do C.Civil, cabendo o direito à indemnização por danos não patrimoniais, em simultaneidade, ao cônjuge e aos filhos e, representativamente, a outros descendentes que hajam sucedido a algum filho pré-falecido, documentando-se que o ora autor é neto da vítima mortal, filho de um filho pré-falecido daquela, integra o mesmo o primeiro grupo de beneficiários, a título conjunto e simultâneo, mais concretamente, com o cônjuge e os outros filhos da vítima mortal.

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