Sentença. Falta de fundamentação. Anulação da sentença
SENTENÇA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA
APELAÇÃO Nº 3309/16.8T8VIS-A.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
Data do Acordão: 14-11-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – VISEU – JUÍZO DE EXECUÇÃO
Legislação: ARTºS 615º, Nº1, AL.B), E 662º, Nº2, AL.C) DO NCPC.
Sumário:
Padecendo a sentença recorrida, proferida em despacho saneador, de total ausência de fundamentação de facto, ou seja, omitindo-se nessa sentença por completo a especificação/descriminação dos factos em serviram de suporte ao julgamento de direito que conduziu à decisão final, deve oficiosamente o tribunal ad quem, à luz das disposições conjugadas dos artigos 615º, nº1, al.b), e 662º, nº2, al.c), ambos do nCPC, anular tal sentença e determinar que, na 1ª. instância, seja proferida nova sentença com a colmatação tal vício/deficiência.