Acidente de viação. Causa de pedir. Ineptidão. Factos. Princípio do dispositivo
ACIDENTE DE VIAÇÃO. CAUSA DE PEDIR. INEPTIDÃO. FACTOS. PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO
APELAÇÃO Nº 1274/19.9T8LRA.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acordão: 17-11-2020
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – POMBAL – JL CÍVEL – JUIZ 1
Legislação: ARTS.186 Nº1 A), 590 Nº4 CPC
Sumário:
Se os factos estão na livre disponibilidade das partes e estas estão de acordo (princípio dispositivo) quanto aos factos geradores do dano e atribuição da culpa a uma delas, é irrelevante que nestes aspetos os factos tenham sido alegados de modo genérico e impreciso. Divergindo as partes apenas na valoração dos danos, o tribunal deve aceitar este modo de colocar perante si a resolução do litígio, não ocorrendo falta de causa de pedir, nos termos da al. a), do n.º 2, do artigo 186.º do Código de Processo Civil, nem necessidade de ordenar o aperfeiçoamento da petição naquele segmento, nos termos do artigo 590.º, n.º 4, do mesmo Código.