Acidente de trabalho. Violação das regras de segurança. Nexo de causalidade. Atividade de mergulho profissional. Ultrapassagem dos limites de profundidade autorizados
ACIDENTE DE TRABALHO. VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA. NEXO DE CAUSALIDADE. ATIVIDADE DE MERGULHO PROFISSIONAL. ULTRAPASSAGEM DOS LIMITES DE PROFUNDIDADE AUTORIZADOS
APELAÇÃO Nº 1502/15.0T8GRD.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Data do Acórdão: 31-01-2025
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DA GUARDA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA
Legislação: ARTIGOS 487.º, N.º 2, DO CÓDIGO CIVIL, 8.º, N.º 1, 10.º, E 18.º DA LEI N.º 98/2009, DE 04/09, 127.º, N.º 1, AL.ª H), 281.º, N.º 1, DO CÓDIGO DO TRABALHO, 5.º, N.º 1, E 15.º, N.ºS 1 E 2, DA LEI N.º 102/2009, DE 10/09, 8.º, 29.º, 30.º, 32.º, 37.º E 40.º DO DLEI N.º 12/94, DE 15/01
Sumário:
I – Para que a violação das regras de segurança se possa considerar causal relativamente ao acidente ocorrido é necessário apurar se no caso concreto ela se traduziu em um aumento da probabilidade de ocorrência do acidente, tal como ele efetivamente veio a verificar-se.
II – Aumenta a probabilidade de ocorrência de acidente, quando numa atividade de mergulho profissional, o mergulhador ultrapassa em muito os limites de profundidade para o qual estava autorizado.
(Sumário elaborado pelo Relator)