Acidente de trabalho. Trabalhador. Subempreitada. Responsabilidade civil. Empreiteiro. Dono da obra

ACIDENTE DE TRABALHO. TRABALHADOR. SUBEMPREITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPREITEIRO. DONO DA OBRA
APELAÇÃO Nº
3481/08.0TBLRA.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
Data do Acordão: 12-11-2013
Tribunal: 3.º JUÍZO CÍVEL DO TJ DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: N.º 2 DO ART.º 393.º DO CC
Sumário:

  1. Nem o dono da obra, nem o empreiteiro são civilmente responsáveis pelo acidente que vitimou um trabalhador da firma subempreiteira em obra de construção civil, provocado por uma grua, no decurso de trabalhos de cofragem por essa sociedade levados a efeito;
  2. É sobre a subempreiteira que incide a responsabilidade decorrente da presunção de culpa do n.º 2 do art.º 393.º do CC;
  3. Por a responsabilidade laboral e civil se confundirem na mesma entidade, não pode haver lugar à acção sub-rogatória da entidade seguradora que suportou o pagamento das indemnizações e pensões por acidente de trabalho.

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