Acidente de trabalho. Reparação. Lei aplicável. Atualização das pensões

ACIDENTE DE TRABALHO. REPARAÇÃO. LEI APLICÁVEL. ATUALIZAÇÃO DAS PENSÕES
APELAÇÃO Nº
1017/15.6T8CBR.C1
Relator: RAMALHO PINTO
Data do Acordão: 06-03-2020
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – JUIZO DO TRABALHO DE COIMBRA – JUIZ 1
Legislação: LEI Nº 2127, DE 3/08/1965; LEI Nº 100/97, DE 13/09; LEI 99/2009, DE 4/09.
Sumário:

  1. Tendo o acidente de trabalho ocorrido na vigência da Lei nº 2127, de 3 de Agosto de1965, regulamentada pelo Decreto n.º 360/71, de 21 Agosto, é este o regime legal aplicável.
  2. Com a entrada em vigor da Lei 100/97, de 13/9, as pensões emergentes de acidente de trabalho continuaram a ser susceptíveis de atualização apenas para os casos de incapacidade permanente (fosse ela parcial com coeficiente de desvalorização igual ou superior a 30%, fosse ela absoluta ou fosse absoluta para o trabalho habitual), ou por morte – artº 39º, nº 2, mas agora nos termos em que o fossem as pensões do regime geral de segurança social, como dispõe o artº 6º do DL 142/99, de 30/04.
  3. Depois, a Lei 99/2009, de 4/09 – que regula o atual regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais (NLAT), veio revogar a Lei 100/97 e o respectivo regulamento (DL 143/99), mas não afectou o DL 142/99, de 30/04, que não foi revogado (expressa ou tacitamente), nem tão pouco alterado para se adequar ao novo regime de pensões actualizáveis, pelo que é este diploma que continua a reger as actualizações das pensões devidas por acidentes de trabalho. 

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