Acidente de trabalho. Incidente de revisão. Atualização da pensão. Prestação suplementar para assistência a terceira pessoa. Declaração de inconstitucionalidade. Valor inferior à RMMG

ACIDENTE DE TRABALHO. INCIDENTE DE REVISÃO. ATUALIZAÇÃO DA PENSÃO. PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR PARA ASSISTÊNCIA A TERCEIRA PESSOA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. VALOR INFERIOR À RMMG
APELAÇÃO Nº 1299/16.6T8VIS.5.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
Data do Acórdão: 10-12-2025
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 54.º, N.º 1, DA LEI N.º 98/2009, DE 04-09, 59.º, N.º 1, AL.ª F), 282.º, N.º 3, DA CONSTITUIÇÃO E 682.º, N.º 2, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:
I – O Acórdão do TC n.º 380/2024, de 14-05-2024, declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 54.º, n.º 1, da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, na medida em esta permite que o limite máximo da prestação suplementar para assistência de terceira pessoa seja inferior ao valor da retribuição mínima mensal garantida, por violação do artigo 59.º, n.º 1, alínea f), da Constituição.
II – As sentenças onde são fixadas as pensões e outras prestações infortunísticas devidas aos sinistrados são sempre suscetíveis de serem alteradas, v.g. através do incidente de revisão, ou seja, tais sentenças são sempre decisões “instáveis” pela sua própria natureza porque assentam sobre determinado circunstancialismo de oscilação, sendo-lhes aplicável o disposto no nº 2 do artº 682º do CPC..
III – Pelo que o trânsito em julgado da sentença que reconheceu ao sinistrado o direito à prestação suplementar para assistência a terceira pessoa não obsta à aplicação da declaração de inconstitucionalidade referida em 1) por não ser aplicável o nº 3 do artº 282 da CRP, não podendo atualização daquela prestação ser feita com base num valor inferior à RMMG.
(Sumário elaborado pelo Relator)
