Incidente de revisão da incapacidade. Alteração de IPP. Agravamento das sequelas. Fator de bonificação pela idade

INCIDENTE DE REVISÃO DA INCAPACIDADE. ALTERAÇÃO DE IPP. AGRAVAMENTO DAS SEQUELAS. FATOR DE BONIFICAÇÃO PELA IDADE

APELAÇÃO Nº 990/20.7T8CLD.1.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Data do Acórdão: 10-12-2025
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE CALDAS DA RAINHA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGO 145.º DO CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO E INSTRUÇÃO N.º 5, AL.ª A), DA TABELA NACIONAL DE INCAPACIDADES, APROVADA PELO DLEI N.º 352/07, DE 23-10.

 Sumário:

O fator de bonificação 1.5 pela idade igual ou superior a 50 anos, ponderado na IPP inicialmente fixada, deve, igualmente, estar presente na fixação de IPP que seja alterada, por agravamento das sequelas, em sede de incidente de revisão.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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