Reparação por acidente de trabalho. Trabalhador agrícola não regular. Valor da retribuição anual

REPARAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. TRABALHADOR AGRÍCOLA NÃO REGULAR. VALOR DA RETRIBUIÇÃO ANUAL
APELAÇÃO Nº 259/23.5T8GRD.C1
Relator: BERNARDINO TAVARES
Data do Acórdão: 10-12-2025
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DA GUARDA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA
Legislação: ARTIGOS 71.º, N.ºS 5 E 11, DA NLAT E 71.º, N.ºS 5 E 8, DO RRATDP.
Sumário:
I – O valor da retribuição anual de um trabalhador agrícola não regular, vulgo jornaleiro, para efeitos do apuramento das prestações infortunísticas, quando se desconhece o valor auferido nos 12 meses anteriores ao sinistro, deve ser calculado (ficcionado) nos termos dos n.ºs 5 e 8 do artigo 71.º do RRATDP;
II – Nomeadamente, tendo em consideração a natureza do serviço prestado, a categoria profissional e os respetivos usos;
III – O trabalho agrícola, nomeadamente por razões meteorológicas e de descanso, não se desenvolve durante 30 dias/mês e ou durante 365/ano.
(Sumário elaborado pelo Relator)
