Acidente de trabalho. Descaraterização. Violação das regras de segurança. Nexo de causalidade. Aumento da probabilidade de acidente. Gravidade do comportamento

ACIDENTE DE TRABALHO. DESCARATERIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA. NEXO DE CAUSALIDADE. AUMENTO DA PROBABILIDADE DE ACIDENTE. GRAVIDADE DO COMPORTAMENTO

APELAÇÃO Nº 1370/19.2T8LRA.C2
Relator: FELIZARDO PAIVA
Data do Acórdão: 10-04-2025
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 14.º, N.º 1, AL.ªS A) E B), E N.º 2, DA LAT E 19.º, N.º 1, DO DLEI N.º 50/2005, DE 25-02.

 Sumário:

I – O fundamento de descaracterização previsto na segunda parte da alínea a), do nº 1, do art. 14º, exige que:
a) as condições e regras de segurança estabelecidas pelo empregador ou pela Lei se mostrem conexionadas com o risco decorrente da atividade profissional exercida, ligadas à própria execução do trabalho que o sinistrado se obrigou a prestar no exercício da sua atividade laboral;
b) o sinistrado tenha conhecimento de tais condições e regras de segurança;
c) se verifique o nexo de causalidade entre o ato ou omissão cometida pelo trabalhador e o acidente de que este foi vítima, ocasionado por violação das referidas regras;
d) inexistência de causa justificativa tal como esta se encontra definida no nº 2 do citado artº 14º;
e) a violação das regras de segurança se fique a dever, em concreto, a um comportamento subjetivamente grave do sinistrado.
II – Verfica-se o nexo de causalidade entre a inobservância das regras de segurança por parte do sinistrado e o acidente quando essa violação se traduza num aumento da probabilidade de ocorrência do acidente, tal como ele efetivamente veio a verificar-se.
III – Deve ser caracterizado como subjetivamente grave o comportamento de um sinistrado que no painel de comando de uma granuladora apenas desligou o ventilador não tendo desligado a eclusa que continuou com o seu movimento de rotação e que, sabendo deste movimento, introduziu a mão entre a eclusa em movimento e espalhador num local de pouca luminosidade, o que lhe provocou a amputação de um dedo.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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