Ação executiva. Remoção do depositário. Incidente declarativo. Ónus da prova

AÇÃO EXECUTIVA. REMOÇÃO DO DEPOSITÁRIO. INCIDENTE DECLARATIVO. ÓNUS DA PROVA
APELAÇÃO Nº 4500/08.6TBLRA-E.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
Data do Acórdão: 16-09-2025
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE ANSIÃO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 292.º A 295, 760.º, N.ºS 1 E 2, 761.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 342.º, N.º 1, DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário:
I – A remoção de fiel depositário por ter deixado de cumprir os deveres do seu cargo, com assento legal no art. 761.º do Código de Processo Civil, é legalmente configurada como um incidente declarativo enxertado (na acção executiva), que segue os termos dos seus arts. 292.º a 295, tendo na sua génese um juízo de culpa sobre os actos ou as omissões juridicamente relevantes praticadas pelo mesmo.
II – Tendo os factos sido impugnados pela contraparte e sendo factos constitutivos do pedido de remoção, carecem de demonstração probatória, recaindo o ónus de prova sobre o seu alegante ou aproveitante, segundo o art. 342.º, n.º 1, do Código Civil.
(Sumário elaborado pela Relatora)
