Ação de honorários. Prescrição presuntiva. Ilisão. Atos incompatíveis com a presunção de cumprimento

AÇÃO DE HONORÁRIOS. PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA. ILISÃO. ATOS INCOMPATÍVEIS COM A PRESUNÇÃO DE CUMPRIMENTO

Apelação Nº 1526/25.9T8ACB.C1
Relator: MARCO BORGES
Data do Acórdão: 14-04-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – ALCOBAÇA – JUÍZO LOCAL CÍVEL
Legislação: ARTIGOS 312.º, 313.º, N.º 1, 314.º E 317.º, AL. C), DO CÓDIGO CIVIL.

 Sumário:

I – As prescrições presuntivas fundam-se na presunção de cumprimento e esta presunção só pode ser ilidida mediante confissão do devedor, extrajudicial ou judicial.
II – Considera-se ilidida a presunção de cumprimento pelo decurso do prazo se o devedor, além do mais, praticar em juízo atos incompatíveis com a referida presunção de cumprimento, o que sucede se alega desconhecimento dos serviços prestados pelo credor, se alega que nunca com ele negociou, se alega desconhecimento de todos os factos alegados e, como tal, impugna a existência da dívida, negando ser devedor da quantia cujo pagamento é reclamado nos autos.
III – O efeito jurídico da confissão da dívida prevista no art. 314º do CC não é o reconhecimento dos factos constitutivos do direito de crédito invocado pelo credor, mas apenas o previsto no art. 313º-1 do CC: o de se considerar ilidida a presunção de cumprimento pelo decurso do prazo.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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