Abuso de confiança fiscal. Pagamento. Prestação tributária. Juros. Coima. Notificação
ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL. PAGAMENTO. PRESTAÇÃO TRIBUTÁRIA. JUROS. COIMA. NOTIFICAÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 47/03.5IDSTR.C1
Relator: CACILDA SENA
Data do Acordão: 03-12-2014
Tribunal: TORRES NOVAS (2.º JUÍZO CRIMINAL)
Legislação: ARTIGO 105.º, N.º 4, AL. B), DO RGIT (LEI N.º 15/2001, DE 05-06, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N.º 53-A/2006, DE 29-12)
Sumário:
Encontrando-se pagas as quantias relativas à prestação tributária e juros respectivos, a notificação a que se reporta a al. b) do n.º 4 do art.105.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (Lei n.º 15/2001, de 05-06, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 53-A/2006, de 29-12) deve conter o valor concreto da coima aplicável.