Pretensão de recorrer da decisão por parte do arguido. Recusa do defensor em apresentar recurso. Pedido de substituição/escusa do defensor. Esgotamento do prazo do recurso. Inconstitucionalidade do artigo 66.º n.º 4 do Código de Processo Penal

PRETENSÃO DE RECORRER DA DECISÃO POR PARTE DO ARGUIDO. RECUSA DO DEFENSOR EM APRESENTAR RECURSO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO/ESCUSA DO DEFENSOR. ESGOTAMENTO DO PRAZO DO RECURSO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 66.º N.º 4 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
RECLAMAÇÃO ARTº 405º CPP Nº 965/25.0JACBR-C.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data da Decisão Singular: 02-10-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – JUÍZO CENTRAL CRIMINAL DE CASTELO BRANCO – JUIZ 2
Legislação: ARTIGOS 20.º, N.º 1, E 32.º, N.º 1, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA; ARTIGO 66.º, N.º 4, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
Sumário:
A norma do artigo 66.º, n.º 4, do Código de Processo Penal, padece de inconstitucionalidade material se interpretada no sentido do prazo do recurso de esgotar, ao invés de se interromper, quando o defensor, divergindo da vontade do arguido, peça escusa com fundamento em não querer recorrer da sentença, completando-se o prazo do recurso sem que este tenha podido ser apresentado.
