Crime de condução em estado de embriaguez. Crime de injúria agravada. Objecto do recurso. Conclusões da motivação. Confissão integral e sem reservas do arguido – consequência processual

CRIME DE CONDUÇÃO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ. CRIME DE INJÚRIA AGRAVADA. OBJECTO DO RECURSO. CONCLUSÕES DA MOTIVAÇÃO. CONFISSÃO INTEGRAL E SEM RESERVAS DO ARGUIDO – CONSEQUÊNCIA PROCESSUAL

RECURSO CRIMINAL Nº 14/26.0GCPMS.C1
Relator: ROSA PINTO
Data do Acórdão: 25-09-2026
Tribunal: JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE PORTO DE MÓS, TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 127º, 344º, Nº 2, ALÍNEA A), 412º, NºS 1 E 3 E 513º, Nº 1 DO CPP.

 Sumário:

1. O âmbito do recurso é delimitado estritamente pelas conclusões extraídas pelo recorrente da sua motivação.
2. Matéria articulada no corpo da motivação (como o alegado erro de julgamento), mas omitida nas conclusões, não pode ser objecto de apreciação pelo tribunal ad quem.
3. A confissão livre, integral e sem reservas efectuada em audiência de julgamento importa a aceitação e fixação dos factos constantes da acusação, precluindo a possibilidade de discutir em recurso o incorrecto julgamento da matéria de facto.

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