Apresentação de documentos

APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

APELAÇÃO Nº 2981/24.0T8CBR.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
Data do Acórdão: 09-06-2026
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 1045. º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, 574.º E 575.º DO CÓDIGO CIVIL.

 Sumário:

 I. Em ação especial para a apresentação de documentos (art.º 1045.º do NCPCiv.), cabe ao autor/requerente demonstrar os seguintes requisitos: (i) que o possuidor ou detentor dos documentos (réu/requerido) não os queira facultar; (ii) que o réu não tenha motivos fundados para se opor à apresentação; e (iii) que o autor tenha um interesse juridicamente atendível no seu exame.
II. Não se provando que os documentos existem e estão na detenção do demandado, a ação improcede.
(Sumário elaborado pelo Relator)

Consultar texto integral