Crime de ofensa à integridade física. Insuficiência para a decisão da matéria de facto provada. Descrição factual do dolo

CRIME DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA. INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA. DESCRIÇÃO FACTUAL DO DOLO
RECURSO CRIMINAL Nº 47/24.1GAVZL.C1
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
Data do Acórdão: 15-04-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE SÃO PEDRO DO SUL
Legislação: ARTIGOS 143º DO CP, 370º, Nº 1 E 410º, Nº 2, ALÍNEA A) DO CPP.
Sumário:
1. Não há falta de descrição do elemento cognitivo do dolo, se da matéria de facto provada consta que “… O arguido agiu com o propósito de molestar o corpo do referido AA. Agiu livre, voluntária e conscientemente, bem sabendo que a sua conduta era proibida e punida por lei …”.
2. A ausência total de factos sobre as condições pessoais do arguido e a sua situação económica, sem que o tribunal tenha feito qualquer diligência para os obter, para além da audição do arguido que se recusou a responder, integra o vício de insuficiência para a decisão da matéria da facto provada.
(Sumário elaborado pelo Relator)
