Ação de impugnação de justificação notarial. Desistência do pedido. Homologação. Caso julgado

AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL. DESISTÊNCIA DO PEDIDO. HOMOLOGAÇÃO. CASO JULGADO
Apelação Nº 181/24.8T8CNF-A.C1
Relator: HUGO MEIRELES
Data do Acórdão: 14-04-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – CINFÃES – JUÍZO C. GENÉRICA
Legislação: ARTIGOS 287.º, AL. D), 291.º, 293.º, 295.º, N.º 1, 299.º E 300.º, 580.º, 581.º, 619.º, N.º, 620.º, 621.º, 628.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:
1- A sentença homologatória da desistência do pedido produz efeitos de caso julgado material (arts. 291.º, n.º 2 e 619.º, n.º 1 do CPC), equivalendo, nesse plano, a uma decisão desfavorável ao autor; consequentemente, impede a invocação do mesmo direito em nova ação entre as mesmas partes.
2- A desistência do pedido numa ação de impugnação de justificação notarial, enquanto ação de simples apreciação negativa, significa apenas que não foi demonstrada a inexistência do direito invocado pelo réu, não podendo ser interpretada como reconhecimento de que este é proprietário do prédio objeto dessa justificação.
(Sumário elaborado pelo Relator)
