Recurso. Inadmissibilidade de recurso independente ou subordinado. Inadmissibilidade da ampliação do objeto do recurso

RECURSO. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO INDEPENDENTE OU SUBORDINADO. INADMISSIBILIDADE DA AMPLIAÇÃO DO OBJETO DO RECURSO

Apelação Nº 1151/23.9T8CTB.C1
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
Data do Acórdão: 14-04-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – CASTELO BRANCO – JUÍZO LOCAL CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: ARTIGO 636.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

 A ampliação do objeto do recurso da parte contrária não pode abranger decisões que lhe foram desfavoráveis e das quais a parte podia ter recorrido, mediante a interposição de recurso autónomo independente ou subordinado.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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