Junção de documentos. Tempestividade. Ocorrência posterior. Inspeção judicial

JUNÇÃO DE DOCUMENTOS. TEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA POSTERIOR. INSPEÇÃO JUDICIAL

Apelação Nº 2069/23.0T8CTB-A.C1
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
Data do Acórdão: 14-04-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – CASTELO BRANCO – JUÍZO CENTRAL CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: ARTIGO 423.º, N.º 3 E DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

I – Não se verifica ocorrência posterior para efeitos de apresentação de documentos com fundamento na parte final do nº 3 do artigo 423º do Cód. Proc. Civil, quando os documentos apresentados pretendem abalar uma inspeção judicial ao local, se esta respeitar a factos essenciais já anteriormente alegados nos autos pelas partes.
II – Sem alegação e prova de que a apresentação de um documento se tornou necessária em virtude de ocorrência posterior, nova e imprevisível, não se pode considerar tempestiva a sua apresentação.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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