Suspensão de gerente. Providência cautelar não especificada. Competência do tribunal estadual. Destituição de gerente. Cláusula compromissória (via conciliatória e contenciosa). Incompetência absoluta do tribunal estadual. Absolvição da instância

SUSPENSÃO DE GERENTE. PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ESTADUAL. DESTITUIÇÃO DE GERENTE. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA (VIA CONCILIATÓRIA E CONTENCIOSA). INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL ESTADUAL. ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA

Apelação Nº 329/25.5T8FND.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
Data do Acórdão: 14-04-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – FUNDÃO – JUÍZO DE COMÉRCIO – JUIZ
Legislação: ARTIGOS 96º, B), 99.º, N.º 1, 278º Nº 1, A), 576º, NºS 1 E 2, 577º, A), E 578º E 1055.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; ARTIGO 5.º, N.º 1, 18.º, N.º 1, DA LEI DA ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA – LEI N.º 63/2011, DE 14 DE DEZEMBRO.

 Sumário:

I. Estando a decisão deste Tribunal que confirmou a competência do Tribunal Judicial para o conhecimento do mérito do pedido de suspensão dos gerentes e revogou o convite à inversão do contencioso, já transitada em julgado (Apenso A), não é mais possível repristinar tais objecções, por a tanto se opor o caso julgado formal.
II. Da leitura da cláusula dos Estatutos da empresa verifica-se que, em caso de dissídio, haverá uma alternatividade entre a conciliação e a arbitragem, mas é obrigatório o recurso a uma destas, o que implica, inequivocamente, a exclusão da intervenção dos Tribunais Estaduais.
III. Não há qualquer aporia lógica entre afirmar-se essa competência, por um lado, e a incompetência do Tribunal Judicial, por preterição de Tribunal Arbitral, para o conhecimento do mérito do pedido de destituição dos gerentes, pois dada a natureza cautelar do pedido enxertado de suspensão dos titulares desses órgãos, inserido na acção especial prevista no art. 1055.º do Código de Processo Civil, os Tribunais Estaduais gozam de competência para a apreciação deste último (art. 7.º da Lei de Arbitragem Voluntária).
(Sumário elaborado pela Relatora)

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