Proteção jurídica. Caducidade. Decisão de incompetência do tribunal. Nova ação. Manutenção do apoio judiciário

PROTEÇÃO JURÍDICA. CADUCIDADE. DECISÃO DE INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL. NOVA AÇÃO. MANUTENÇÃO DO APOIO JUDICIÁRIO
RECURSO DE APELAÇÃO Nº 1765/24.0T8CTB.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Data do Acórdão: 26-09-2025
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE CASTELO BRANCO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGOS 6.º, N.º 2, 10.º, N.º 1, 12.º E 18.º, N.º 6, DA LEI DO APOIO JUDICIÁRIO (LEI N.º 34/2004, DE 29-07).
Sumário:
I – A proteção jurídica é concedida para questões ou causas judiciais concretas (artigo 6.º, n.º 2 da LAJ).
II – A proteção jurídica pode ser cancelada nos casos previstos no n.º 1 do artigo 10.º da LAJ e caduca nas situações descritas no artigo 11.º da mesma lei, por decisão administrativa que verifique a caducidade, sendo que esta decisão e aquela que determine o cancelamento são suscetíveis de impugnação judicial (artigo 12.º da mesma LAJ).
III – “Declarada a incompetência do tribunal, mantém-se, todavia, a concessão do apoio judiciário, (…)” – n.º 6 do artigo 18.º da LAJ.
IV – Tendo a presente ação o mesmo objeto das anteriores propostas no juízo cível e do trabalho e que terminaram, além do mais, por se verificar a exceção dilatória de incompetência material para conhecer de parte do pedido e consequente absolvição dos Réus da instância, impõe-se concluir que a causa é a mesma para a qual foi concedido o apoio judiciário e que, por isso, não esgotou os seus efeitos naquela primeira ação interposta no juízo cível.
(Sumário elaborado pela Relatora)
