Crime de ameaça agravada. Crime de detenção de arma proibida. Impugnação ampla da matéria de facto. Conceito legal de arma proibida. Osso de animal aguçado e perfurante

CRIME DE AMEAÇA AGRAVADA. CRIME DE DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA. IMPUGNAÇÃO AMPLA DA MATÉRIA DE FACTO. CONCEITO LEGAL DE ARMA PROIBIDA. OSSO DE ANIMAL AGUÇADO E PERFURANTE

RECURSO CRIMINAL Nº 3313/22.7T9CBR.C1
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
Data do Acórdão: 28-05-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE COIMBRA – JUIZ 1
Legislação: ARTIGOS 153º, Nº 1 E 155º, NºS 1, ALÍNEAS A) E C), AMBOS DO CÓDIGO PENAL; ARTºS 2º, Nº 5, ALÍNEA G), 3º, Nº 2, ALÍNEA G) E 86º, Nº 1, ALÍNEA D) DO REGIME JURÍDICO DAS ARMAS E SUAS MUNIÇÕES, APROVADO PELA LEI Nº 5/2006, DE 23/02.

 Sumário:

1 – Preenche o conceito legal de arma proibida o objecto, sem aplicação definida, constituído por um osso de animal que havia sido aguçado, assim obtendo efeito perfurante e consequente aptidão para ser usado como instrumento de agressão, ainda que o seu manuseio fosse feito sem encaixe no entalhe do pedaço de madeira.
2 – Com efeito, o que tem virtualidade de ser usado como meio de agressão, pela sua natureza perfurante e/ou cortante, é o osso pontiagudo, e não o pedaço de madeira no qual aquele iria encaixar, servindo como cabo, sendo que tal osso já havia sido aguçado, mostrando-se pronto a usar e a cumprir a função visada pelo recorrente.
3 – Ainda que a intenção do arguido fosse apenas a de utilizar o osso aguçado para intimidação, sempre seria de considerar que a sua posse era injustificada porquanto não tinha um propósito lícito.
4 – O arguido conhecia as características do objeto perfurante que detinha e que construiu, bem sabendo que o mesmo era suscetível de ser usado como arma de agressão e que a sua posse lhe estava vedada.
5 – Considerando a posse, pelo recorrente, de um pedaço de osso aguçado, construído com o único propósito de ser usado como arma de agressão – que integra a previsão de arma proibida, atenta a respectiva caraterização – e o dolo, mostram-se preenchidos os elementos objetivo e subjetivo do crime de detenção de arma proibida.

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