Transação. Recurso da sentença homologatória. Arguição de vícios na formação da vontade

TRANSAÇÃO. RECURSO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. ARGUIÇÃO DE VÍCIOS NA FORMAÇÃO DA VONTADE

APELAÇÃO Nº 50708/24.8YIPRT.C1
Relator: LUÍS RICARDO
Data do Acórdão: 13-05-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JUÍZO LOCAL CÍVEL – JUIZ 3
Legislação: ARTIGO 1248.º DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGO 291.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

O recurso da sentença homologatória de transacção não é o meio processual adequado para apreciar questões que dizem respeito a vícios na formação da vontade que afectam o contrato que as partes celebraram com vista a pôr termo ao litígio.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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