Ausência de descrição do elemento volitivo do dolo e da consciência da ilicitude na acusação. Consequência

AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO ELEMENTO VOLITIVO DO DOLO E DA CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE NA ACUSAÇÃO. CONSEQUÊNCIA

RECURSO CRIMINAL Nº 4/22.2GBLRA.C1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Data do Acórdão: 30-04-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE LEIRIA – JUIZ 3
Legislação: ARTIGO 283º, N.º 1, DO CPP.

 Sumário:

I. A prova de um facto necessário ao preenchimento do tipo legal imputado pressupõe que o mesmo tenha sido previamente alegado, isto é, que conste da acusação.
II. A factualidade tendente à demonstração, no que tange a cada um dos ilícitos criminais imputados, do elemento volitivo do dolo, bem como a consciência da ilicitude, traduzida habitualmente pela expressão de que “o arguido atuou sabendo que a sua conduta era proibida e punida por lei penal”, ou por outra, claro está, que encerre esse mesmo conteúdo, têm de constar da acusação deduzida nos autos.
III. Impondo-se, assim, a absolvição do arguido.

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