Contrato de seguro. Declaração inicial do risco. Questionário médico. Sida. Declarações inexatas. Atuação dolosa. Anulação do contrato

CONTRATO DE SEGURO. DECLARAÇÃO INICIAL DO RISCO. QUESTIONÁRIO MÉDICO. SIDA. DECLARAÇÕES INEXATAS. ATUAÇÃO DOLOSA. ANULAÇÃO DO CONTRATO

APELAÇÃO Nº 3416/23.0T8LRA.C1
Relator: HUGO MEIRELES
Data do Acórdão: 08-04-2025
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DA MARINHA GRANDE DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 18.º A 21.º, 24.º, N.ºS 1 E 4, 25.º, N.º 1, E 185.º DO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO DE SEGURO E 227.º, N.º 1, DO CÓDIGO CIVIL.

 Sumário:

I – Se, no quadro da declaração inicial do risco num contrato de seguro, perante questionário médico que integra a proposta de adesão a um seguro de grupo, o tomador/segurado responde negativamente à pergunta se tem ou teve HIV/SIDA, quando tal doença lhe havia sido diagnosticada anos antes e desde então se encontra em seguimento em consulta de imunodeficiência, incorre este numa atuação dolosa, tendente a enganar a outra parte, quanto a uma circunstância pessoal relevante para apreciação do risco da seguradora;
II – Provando-se que se soubesse do quadro clínico que padecia a pessoa segura à data da subscrição do contrato, a seguradora não teria aceite subscrevê-lo, está verificado o fundamento de anulação do contrato previsto no art.º 25º do RJCS, o qual pode ser invocado, por via de exceção, na contestação da ação movida contra a seguradora.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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