Ação executiva. Impenhorabilidade dos instrumentos de trabalho. Sociedades comerciais. Inaplicabilidade

AÇÃO EXECUTIVA. IMPENHORABILIDADE DOS INSTRUMENTOS DE TRABALHO. SOCIEDADES COMERCIAIS. INAPLICABILIDADE

APELAÇÃO Nº 2248/22.8T8ACB-B.C1
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
Data do Acórdão: 08-04-2025
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE ALCOBAÇA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGO 737.º, N.º 2, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

 O disposto no artº 737º, nº 2, do Código de Processo Civil, que consagra a impenhorabilidade dos instrumentos de trabalho, tendo como pressuposto a dignidade humana e a preservação da subsistência do Executado e seu agregado familiar, não se aplica às sociedades comerciais.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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