Título executivo. Sentença estrangeira. Executoriedade. Convenção de Lugano II. Revisão e confirmação de sentença estrangeira

TÍTULO EXECUTIVO. SENTENÇA ESTRANGEIRA. EXECUTORIEDADE. CONVENÇÃO DE LUGANO II. REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
APELAÇÃO Nº 1016/24.7T8VIS-A.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acórdão: 08-04-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA – TRANCOSO – JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA
Legislação: ARTIGO 706.º, N.º 1 E 878.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; ARTIGOS 33.º, 38.º, 39.º DA CONVENÇÃO DE LUGANO II.
Sumário:
O procedimento relativo à declaração de executoriedade das sentenças estrangeiras previsto na Convenção Relativa à Competência Judiciária, ao Reconhecimento e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial – Convenção de Lugano II –, da qual o estado da Suíça é subscritor, não exclui a executoriedade conferida pelo processo de revisão e confirmação das sentenças estrangeiras previsto nos artigos 878.º e seguintes do CPC.
(Sumário elaborado pelo Relator)
