Embargos de executado. Alegação de factos e dedução de pretensões. Petição de embargos por remissão para outra petição de embargos de outro executado. Ineptidão da petição

EMBARGOS DE EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE FACTOS E DEDUÇÃO DE PRETENSÕES. PETIÇÃO DE EMBARGOS POR REMISSÃO PARA OUTRA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE OUTRO EXECUTADO. INEPTIDÃO DA PETIÇÃO

APELAÇÃO Nº 1870/24.2T8SRE-B.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acórdão: 08-04-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – SOURE – JUÍZO DE EXECUÇÃO – JUIZ 1
Legislação: ARTIGOS 186.º, 188.º, 313.º, 576.º 577.º E 590.º, 634.º, N.º 2, AL. A) E 728.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

 O modo como está estruturado o processo civil mostra que, salvo casos expressamente previstos, não é admissível, como forma válida de alegar factos e deduzir pretensões, designadamente na oposição à execução por embargos de executado – artigo 728.º do C.P.C. – a remissão para articulado apresentado nos autos por terceiro.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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