Processo de inventário. Meios comuns. Competência em razão da matéria. Juízo de Família e Menores/Juízo Cível

PROCESSO DE INVENTÁRIO. MEIOS COMUNS. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES/JUÍZO CÍVEL
APELAÇÃO Nº 1277/23.9T8PBL.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acórdão: 25-02-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – POMBAL – JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES
Legislação: ARTIGO 96.º, 206.º, N.º 2, 947.º E 1014.º, N.º 4, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; ARTIGO 117º, ALÍNEA A), 122.º, N.º 2, 130.º, N.º 1 DA LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO – LEI N.º 62/2013 DE 26 DE AGOSTO.
Sumário:
Os juízos de família e menores não são competentes em razão da matéria para tramitar acção declarativa instaurada na sequência de controvérsia ocorrida em inventário para partilha de meações, requerido após divórcio para apurar empréstimos reclamados pelos credores no inventário de que serão devedores o ex-casal.
(Sumário elaborado pelo Relator)
