Caixa de Crédito Agrícola Mútuo. Eleições para os órgãos sociais. Recusa de candidatura. Aprovação do resultado das eleições. Anulabilidade da deliberação

CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO. ELEIÇÕES PARA OS ÓRGÃOS SOCIAIS. RECUSA DE CANDIDATURA. APROVAÇÃO DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES. ANULABILIDADE DA DELIBERAÇÃO

APELAÇÃO Nº 4165/22.2T8CBR.C3
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acórdão: 25-02-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA– COIMBRA – JUÍZO LOCAL CÍVEL – JUIZ 3
Legislação: ARTIGO 31º-A, N.º 2, B) E 4.º REGIME GERAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS – DL N.º 298/92, DE 31 DE DEZEMBRO; ARTIGOS 58.º E 414.º, N.º 5, DO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS; ARTIGO 3.º, N.º 2, C), DO REGIME JURÍDICO DA SUPERVISÃO DE AUDITORIA – LEI N.º 148/2015, DE 09 DE SETEMBRO.

 Sumário:

 Inexistindo falta de independência, conjugados os arts. 31º-A, nº 2, b), e 4, do RGICSF (Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras), art. 414º, nº 5, do Código das Sociedades Comerciais, art. 3º, nº 2, c), do RJSA (Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria) e 35º, nº 1 a 3, dos Estatutos da R. CAIXA DE CRÉDITO AGRICOLA MÚTUO DE COIMBRA, CRL, e os factos provados 14. e 17., dos membros que compõem a lista candidata ao Conselho Fiscal da R., a candidatura não podia ser recusada, arrastando na recusa a mesma lista à Mesa da Assembleia Geral, o que acarreta que a deliberação que aprovou o resultado das eleições ocorridas para os órgãos sociais padeça de anulabilidade, nos termos do art. 58º, nº 1, do CSC.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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