Homicídio por negligência. Indemnização

HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA. INDEMNIZAÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 7344/18.3T9CBR.C1
Relator: FÁTIMA SANCHES
Data do Acórdão: 08-01-2025
Tribunal: COIMBRA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE CANTANHEDE)
Legislação: ARTS. 137º, N.º 1, C.P., 496º, N.ºS 2 E 4, 562º, 566º, N.º 3, CÓDIGO CIVIL
Sumário:
I- Tendo em conta a intensidade e duração do sofrimento da vítima (dores imensas, cerca de 14 dias, com agravamento para o final), o facto de a mesma ter estado consciente da sua situação durante todo esse tempo, tendo percebido que a sua vida corria perigo, o que agravou o seu estado de sofrimento, a quantia justa a atribuir a este título é de €30 000,00 (trinta mil euros).
II- Do ponto de vista dos sofrimentos psicológicos que afetaram a viúva e o filho da vítima, não se vê razão para fazer qualquer distinção a refletir-se na quantia a atribuir a título de indemnização pelos mesmos, uma vez que ambos mantinham com a vítima laços afetivos fortes, embora de diferentes naturezas, sendo razoável admitir que terão ficado psicologicamente afetados em igual medida com a perda da vítima.
III- Contando a vítima 37 anos de idade e o facto de ser pessoa familiar, profissional e socialmente bem integrada, a quantia justa a atribuir a título de indemnização pelo dano morte é de €90 000,00.
IV- Não tem cabimento o recurso à taxa de divórcios em Portugal como fundamento para limitar temporalmente o valor dos danos patrimoniais futuros pela perda de rendimento da viúva.
