Assistente. Legitimidade do assistente para requer a abertura de instrução. Alteração da qualificação jurídica

ASSISTENTE. LEGITIMIDADE DO ASSISTENTE PARA REQUER A ABERTURA DE INSTRUÇÃO. ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA

RECURSO CRIMINAL Nº 52/23.5STGRD.C1
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
Data do Acórdão: 11-12-2024
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA – JUÍZO LOCAL CRIMINAL DA GUARDA
Legislação: ARTIGOS 68.º A 70.º E 287.º, N.º 1, ALÍNEA B), DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

 Sumário:

I – Embora o direito de procedimento penal seja da titularidade exclusiva do Ministério Publico, «o assistente actua em função de um direito próprio e não por conta de outrem que tenha de ratificar, legitimando assim, a sua actuação».
II – Se o assistente pode requerer a abertura de instrução relativamente aos factos pelos quais o Ministério Publico não tenha acusado quando o procedimento não dependa de acusação particular, também a pode requerer para ver sindicado o enquadramento jurídico dos factos que foi feito.
III – Tem legitimidade para requerer a abertura de instrução o assistente que, conformando-se com os factos constantes da acusação deduzida pelo Ministério Público, defende que os factos acusados configuram um crime diferente do que ali lhe foi imputado.

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