Inventário mortis causa. Prova pericial. Remessa para os meios comuns. Quota ideal do prédio. Avaliação da quota. Possibilidade de destaque de parcelas

INVENTÁRIO MORTIS CAUSA. PROVA PERICIAL. REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS. QUOTA IDEAL DO PRÉDIO. AVALIAÇÃO DA QUOTA. POSSIBILIDADE DE DESTAQUE DE PARCELAS

APELAÇÃO Nº 857/22.4T8CTB-A.C1
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
Data do Acórdão: 12-11-2024
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE CASTELO BRANCO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGOS 607.º, N.º 5, 1093.º, N.º 1, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, 1376.º, N.º 1, DO CÓDIGO CIVIL, 2.º E ANEXO I À PORTARIA N.º 219/2016, DE 09-08

 Sumário:

I – Tendo sido realizada prova pericial e apurados todos os factos necessários à prolação de decisão relativa ao valor do imóvel a partilhar, não é possível remeter as partes para os meios comuns.
II – Encontrando-se o imóvel a partilhar dentro do perímetro urbano e com acesso à via pública, é possível proceder ao destaque de parcelas do mesmo, desde que estejam respeitadas as demais normas urbanísticas aplicáveis.
III – Não obstante ser apenas de partilhar a quota ideal do prédio, tendo os interessados posse de duas parcelas concretas dentro do mesmo, o facto de ser teoricamente possível o destaque dessas parcelas deve ser considerado no momento da avaliação da quota do imóvel.
(Sumário elaborado pela Relatora)

Consultar texto integral