Inventário. Emenda à partilha. Lapso existente no mapa da partilha. Caducidade

INVENTÁRIO. EMENDA À PARTILHA. LAPSO EXISTENTE NO MAPA DA PARTILHA. CADUCIDADE
APELAÇÃO Nº 303/20.8T8MGL-A.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
Data do Acórdão: 19-03-2024
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE MANGUALDE
Legislação: ARTIGOS 549.º, 1; 614.º; 1120.º, 3 E 4; 1122.º, 2 E 1126.º, DO CPC
Sumário:
I – Ao não ter sido considerada, na elaboração do mapa de partilha, a devolução de montantes ao Requerido, relativos a tornas, fez-se constar, por lapso manifesto, que aquelas quantias já tinham sido pagas aos referidos interessados, a título de tornas, pelo Requerido.
II – Este lapso, resultante da desconsideração do levantamento efetuado pelo Requerido, não é, no entanto, suscetível de ter influenciado a vontade dos intervenientes na partilha, pois esse lapso não teve qualquer influência nos bens que foram adjudicados aos interessados nem na dimensão dos seus quinhões hereditários.
III – A falta de pagamento das tornas no atual regime do C. P. Civil apenas pode conduzir à cobrança coerciva desse valor, não estando agora sequer prevista a possibilidade que constava do anterior art.º 1378º, n.º 2, do C. P. Civil de 1961, de se pedir que fossem adjudicadas ao credor de tornas bens adjudicados ao interessado devedor.
IV – Assim, a emenda solicitada, independentemente da designação do incidente processual utilizado, traduziu-se numa mera correção de um lapso do mapa de partilha homologado por sentença, que não influiu na vontade dos interessados na partilha, pelo que, contrariamente às emendas efetuadas nos termos do art.º 1122º, n.º 2, do C. P. Civil, que estão sujeitas a um prazo de caducidade aí previsto, pode ser efetuada a todo o tempo, nos termos do art.º 614º, n.º 3, do C. P. Civil, aplicável por remissão genérica do art.º 549º, n.º 1, do mesmo diploma, uma vez que a sentença homologatória da partilha valida a partilha constante do mapa, tudo se passando como se a sentença reproduzisse o próprio mapa.
