Prova. Direito ao silêncio

PROVA. DIREITO AO SILÊNCIO
RECURSO PENAL Nº
213/01.8PAPBL.C1
Relator: DR. JORGE DIAS 
Data do Acordão: 02-06-2009
Tribunal: POMBAL – 1º J
Legislação: ARTIGOS 124º E 343º CPP
Sumário:

  1. Sendo o silêncio do arguido um direito que lhe assiste, sem que isso o possa prejudicar, não pode o mesmo esperar um benefício resultante do exercício desse direito ao silêncio.
  2. Se alguém detém na sua posse um objecto furtado, as regras da experiência hão-de fazer concluir algo dessa situação.
  3. Pelo que ao arguido que o possui não basta “calar-se”, terá de justificar o motivo da posse, sob pena de o julgador ter de concluir pelo que nos ditam as regras da experiência.

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