Acidente de trabalho; violação das regras de segurança

Acidente de trabalho: violação das regras de segurança por parte da entidade patronal. 
Apelação nº 256/2001.C1 (Secção Social)
Relator: Des. Azevedo Mendes  
Data do Acórdão: 14/02/2008
Tribunal Recorrido: Tribunal do Trabalho de de Leiria
Legislação: Artº 37º, nº 2, da Lei nº 100/97, de 13/09 (LAT) e artº8º, nº 2, al.a), do D.L. nº 441/91, de 14/11.      

Sumário

 

  1. Segundo o artº 8º, nº 2, al. a), do D. L. nº 441/91, de 14/11, o empregador deve aplicar as medidas necessárias, tendo em conta a identificação dos riscos previsíveis, combatendo-os na origem, anulando-os ou limitando os seus efeitos, por forma a garantir um nível eficaz de protecção ao trabalhador.

  2. Para se poder concluir pela violação das regras de segurança por parte da entidade patronal é necessário a existência de nexo de causalidade entre a inobservância das regras de segurança e o acidente.

  3. Ou, dito de outra forma, o acidente terá de ficar a dever-se ao facto de a entidade patronal não ter tomado as precauções necessárias.

 

Consultar texto integral