Exoneração do passivo restante. Dever de entrega dos rendimentos objecto de cessão. Dever de informação. Dolo. Negligência grave

EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE. DEVER DE ENTREGA DOS RENDIMENTOS OBJECTO DE CESSÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO. DOLO. NEGLIGÊNCIA GRAVE
APELAÇÃO Nº 1502/13.4TBLRA.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Data do Acórdão: 15-02-2022
Tribunal: JUÍZO DO COMÉRCIO DE LEIRIA DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 235.º, 239.º, 243.º, 244.º, DO CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESA (DL N.º 53/2004, DE 18 DE MARÇO).
Sumário:

A exoneração do passivo restante não pode ser concedida ao devedor que incumpriu com o dever de entrega das quantias referentes ao rendimento disponível e com o dever de informação que sobre ele impendia.

Consultar texto integral