Resolução a favor da massa. Título executivo. Indeferimento liminar. Contraditório
RESOLUÇÃO A FAVOR DA MASSA. TÍTULO EXECUTIVO. INDEFERIMENTO LIMINAR. CONTRADITÓRIO
APELAÇÃO Nº 543/17.7T8FND.1.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acórdão: 15-02-2022
Tribunal: JUÍZO DO COMÉRCIO DO FUNDÃO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGOS 126.º, N.ºS 1, 4 E 5, DO CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESA (DL N.º 53/2004, DE 18 DE MARÇO).
ARTIGOS 3.º, N.º 3, 10.º, N.º 5, 53.º, N.º 1, DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL.
Sumário:
- A sentença que decrete a resolução a favor da massa de um determinado negócio jurídico, sem condenação da massa insolvente a restituir ao terceiro os valores por ele prestados no âmbito daquele negócio, não constitui título executivo que permita ao terceiro instaurar execução para cobrança coerciva desses valores.
- Em sede de indeferimento liminar do requerimento executivo não se coloca a questão do contraditório.