Resolução a favor da massa. Título executivo. Indeferimento liminar. Contraditório

RESOLUÇÃO A FAVOR DA MASSA. TÍTULO EXECUTIVO. INDEFERIMENTO LIMINAR. CONTRADITÓRIO
APELAÇÃO Nº 543/17.7T8FND.1.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acórdão: 15-02-2022
Tribunal: JUÍZO DO COMÉRCIO DO FUNDÃO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGOS 126.º, N.ºS 1, 4 E 5, DO CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESA (DL N.º 53/2004, DE 18 DE MARÇO).
ARTIGOS 3.º, N.º 3, 10.º, N.º 5, 53.º, N.º 1, DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL.
Sumário:

  1. A sentença que decrete a resolução a favor da massa de um determinado negócio jurídico, sem condenação da massa insolvente a restituir ao terceiro os valores por ele prestados no âmbito daquele negócio, não constitui título executivo que permita ao terceiro instaurar execução para cobrança coerciva desses valores.
  2. Em sede de indeferimento liminar do requerimento executivo não se coloca a questão do contraditório.

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