Contrato de prestação de serviços

 

Contrato de prestação de serviços; incumprimento; indemnização 
Natureza do processo: Apelação
N.º do processo: 220/05.1TBCBR.C1
Data do acórdão: 25/09/2007
Tribunal: Coimbra – Varas Mistas
Legislação: artigos 342.º, 2; 344.º, 1; 350.º, 1 , 2; 406.º, 1; 566.º, 1;  762.º, 1; 763.º, 1; 798.º; 799.º, 11155.º; 1156.º; 1157.º do Código Civil; artigo 2.º; 19.º, 1; 21.º, 1, a), b) do Dec.Lei n.º 265/95, de 17/10
Relator: Helder Roque
Sumário

Recaindo sobre o réu, enquanto devedor, no quadro da responsabilidade civil contratual, o ónus da prova de que a falta de cumprimento ou o cumprimento defeituoso da obrigação não procede de culpa sua, e não sobre o autor, na qualidade de credor, o ónus da prova da culpa daquele, não tendo o réu logrado realizá-la, deve considerar-se, presumivelmente, culpado pela produção do dano, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 344º, nº 1 e 350º, nºs 1 e 2, do Código Civil.

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