Processo especial de revitalização. PER. Pessoas singulares

PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO. PER. PESSOAS SINGULARES
APELAÇÃO Nº
1801/16.3T8LRA.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acordão: 13-09-2016
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – INST. CENTRAL – 1ª SEC.COMÉRCIO – J2
Legislação: ART.17-A CIRE
Sumário:

No que respeita aos devedores pessoas singulares, o processo especial de revitalização ( PER) apenas é admitido àqueles que detenham uma empresa (“organização de capital e trabalho destinada ao exercício de qualquer atividade económica”).

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