Insolvência. Pessoas singulares. Plano de insolvência. Empresa
INSOLVÊNCIA. PESSOAS SINGULARES. PLANO DE INSOLVÊNCIA. EMPRESA
APELAÇÃO Nº 741/16.0T8LRA.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acordão: 13-09-2016
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – INST. CENTRAL – 1ª SEC.COMÉRCIO – J3
Legislação: ARTS.249, 250 CIRE
Sumário:
- As pessoas singulares declaradas insolventes, que não sejam empresários ou titulares de qualquer empresa, estão impedidas pelo artigo 250º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas de apresentar plano de insolvência.
- A qualidade de sócio, gerente ou administrador de uma sociedade comercial não equivale à titularidade de qualquer empresa.