Violência doméstica

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
RECURSO CRIMINAL Nº
1290/12.1PBAVR.C1
Relator: JORGE DIAS
Data do Acordão: 29-01-2014
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – AVEIRO- JUÍZO DE MÉDIA INSTÂNCIA CRIMINAL – JUIZ 3
Legislação: ARTIGO 152 Nº 1 DO CP
Sumário:

  1. No crime de violência doméstica, tutela-se a dignidade humana da vítima.
  2. Neste crime não se demanda a prática habitual dos atos ou a repetitividade das condutas, o normativo prevê tanto situações repetitivas ou plurimas como situações de natureza una.
  3. O crime de violência doméstica apenas exige que alguém, de modo reiterado ou não inflija maus tratos físicos ou psíquicos no âmbito de um relacionamento conjugal, ou análogo, e determinada por força desse relacionamento e que, por força das lesões verificadas, se entenda que tenha ofendido a dignidade da vítima.

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