Falsificação de documento autêntico. Chapa de matrícula

FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO AUTÊNTICO. CHAPA DE MATRÍCULA
RECURSO CRIMINAL Nº
55/13.8GBFVN.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
Data do Acordão: 29-01-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS
Legislação: ARTIGOS 255º, A) E 256º, Nº 1, A) E E) E 3 DO C. PENAL
Sumário:

  1. A chapa de matrícula de um veículo, designadamente, de um ciclomotor, depois de nele aposta, enquanto sinal que identifica e revela que foi feita a matrícula e que o respetivo número é o que dela consta, constitui um documento, para efeitos do crime de falsificação;
  2. Comete o crime de falsificação de documento qualificado, p. e p. pelos arts. 255º, a) e 256º, nº 1, a) e e) e 3 do C. Penal, o arguido que apõe no ciclomotor uma chapa de matrícula correspondente a outro ciclomotor.

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