Violência doméstica. Natureza do crime. Consumação. Sucessão de leis no tempo

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NATUREZA DO CRIME. CONSUMAÇÃO. SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
RECURSO CRIMINAL Nº
302/16.4GAMGL.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Data do Acordão: 08-05-2019
Tribunal: VISEU (JCG DE MANGUALDE)
Legislação: ART. 152.º DO CP
Sumário:

  1. Em regra, a estrutura normativa do crime de violência doméstica compreende a realização repetida de actos ilícitos parciais, ocorrendo a consumação daquele ilícito penal com a prática do último acto de execução.
  2. Consequentemente, verificando-se sucessão de leis no tempo reguladoras do dito crime, o momento idóneo à determinação da lei aplicável ao caso ocorrido é a data da execução do último acto integrante. 

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