Violência doméstica. Natureza do crime. Consumação. Sucessão de leis no tempo
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NATUREZA DO CRIME. CONSUMAÇÃO. SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
RECURSO CRIMINAL Nº 302/16.4GAMGL.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Data do Acordão: 08-05-2019
Tribunal: VISEU (JCG DE MANGUALDE)
Legislação: ART. 152.º DO CP
Sumário:
- Em regra, a estrutura normativa do crime de violência doméstica compreende a realização repetida de actos ilícitos parciais, ocorrendo a consumação daquele ilícito penal com a prática do último acto de execução.
- Consequentemente, verificando-se sucessão de leis no tempo reguladoras do dito crime, o momento idóneo à determinação da lei aplicável ao caso ocorrido é a data da execução do último acto integrante.