Julgamento. Alegações. Reabertura da audiência. Novos meios de prova. Princípio da verdade material

JULGAMENTO. ALEGAÇÕES. REABERTURA DA AUDIÊNCIA. NOVOS MEIOS DE PROVA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
RECURSO CRIMINAL Nº
3320/16.9T9CBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 08-05-2019
Tribunal: COIMBRA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE COIMBRA – J3)
Legislação: ARTS. 4.º, 371.º, E 360.º, N.º 4, DO CPP; ART. 607.º, N.º 1, DO CPC
Sumário:

  1. Após proferidas as alegações finais e designada data para a leitura da sentença, no dia reservado à publicitação da dita peça processual, o tribunal da 1.ª instância determinou a reabertura da audiência, proferindo então despacho a solicitar determinados elementos de prova documentais.
  2. Este procedimento, não se inserindo na disciplina reservada à reabertura da audiência para determinação da sanção (art. 371.º do CPP), tão pouco se enquadrando no n.º 4 do art. 360.º do mesmo diploma, encontra, contudo, fundamento no n.º 1 do art. 607.º do CPC, aplicável ex vi do art. 4.º do CPP, preceito que em nada colide com a segunda das referidas normas e que se harmoniza o mais possível com os princípios do processo penal, concretamente com o dever de prosseguir a verdade material. 

Consultar texto integral